Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REU: AILDO MENDES FONSECA Advogado do(a)
REU: ANDREZA VETTORE SARETTA DEVENS - ES10166 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso, aparentemente, não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5033853-04.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48626747 Petição Inicial Petição Inicial 24081411042530100000046229388 48626748 01.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081411042554600000046229389 48626750 02.Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 24081411042579300000046229391 48626752 03.Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 24081411042606700000046229393 48627453 04.Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 24081411042631000000046229394 48627454 05.CONTRATO DE ABERTURA DE TETO - PARTE 01 Documento de comprovação 24081411042653000000046229395 48627455 06.CONTRATO DE ABERTURA DE TETO - PARTE 02 Documento de comprovação 24081411042694300000046229396 48627457 07.CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA Documento de comprovação 24081411042729100000046229398 48627458 08.TELA SISTÊMICA BB Documento de comprovação 24081411042755600000046229399 48627459 09.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 24081411042773900000046229400 48627460 10.AR Documento de comprovação 24081411042791100000046229401 48627462 11.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 24081411042808500000046229403 48802967 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081610285495500000046393267 48802967 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081610285495500000046393267 48995285 Petição (outras) Petição (outras) 24082011281853600000046571969 48995287 CUSTAS INICIAIS - 240144430 - AILDO MENDES FONSECA - NPJ 20240182402-000 Juntada de Guia em PDF 24082011281872900000046571971 48995288 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAIS - 240144430 - AILDO MENDES FONSECA - NPJ 20240182402-000 Documento de comprovação 24082011281893900000046571972 49165857 Certidão Certidão 24082118532853300000046728911 49185539 Despacho - Carta Despacho - Carta 24082212435064000000046748721 52044719 Petição (outras) Petição (outras) 24100412140345500000049400831 49185539 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24082212435064000000046748721 56280261 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121114292995100000053308433 56280265 5033853-04 Aviso de Recebimento (AR) 24121114293020400000053308436 62078669 embargos monitórios Petição (outras) 25012816390450900000055134181 62079653 Procuração Aildo e Cláudia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012816390479800000055135306 62079655 Identidade Documento de Identificação 25012816390505500000055135308 62079656 Circular CCCV 12.23 Documento de comprovação 25012816390532100000055135309 62079659 Circular CCCV22 Documento de comprovação 25012816390559400000055135312 62079661 Circular CCCV23 Documento de comprovação 25012816390581200000055135313 62079662 Cotaçao cafe Documento de comprovação 25012816390608700000055135314 62079667 troca de mensagens gerente geral BB Tiago Documento de comprovação 25012816390631000000055135318 62079669 Aditivo CCB 472.600.883 Documento de comprovação 25012816390664400000055135320 62079676 Aditivo CCB 40007537 Documento de comprovação 25012816390713900000055135327 62079681 Informe IR 22_23 Documento de comprovação 25012816390762800000055135332 62079685 Informe IR 23_24 Documento de comprovação 25012816390781800000055135335 62079692 parecer Liquidação em PDF 25012816390798000000055135341 62079699 5033853-04.2024.8.08.0024 - Planilha de Cálculo expurgando a mora Liquidação em PDF 25012816390815900000055135347 66719500 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040812130444000000059236161 67598778 Certidão Certidão 25042316495073500000060015594 68238108 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 25050617214914700000060583867 80893261 Despacho Despacho 25101513011764800000076559983