Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING MESTRE ALVARO LTDA.
EXECUTADO: HUGO HERDY CARVALHO Nome: HUGO HERDY CARVALHO Endereço: Rua França, 18, Marbella, SERRA - ES - CEP: 29182-632 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5025370-73.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73529899 Petição Inicial Petição Inicial 25072210521768100000065301591 73530993 02 - Contrato social - ulti. alt. cont. Documento de Identificação 25072210521787400000065302472 73530994 03 - Procuração SMA Documento de representação 25072210521815100000065302473 73530995 04 - Substabelecimento SMA 2021 Documento de representação 25072210521843100000065302474 73530996 05 - Regimento interno shopping Mestre Alvaro Documento de comprovação 25072210521872200000065302475 73530997 06 - Estatuto da associação de lojistas do shopping Documento de comprovação 25072210521902000000065302476 73530998 07 - Estatuto do fundo de promoção do shopping Documento de comprovação 25072210521948000000065302477 73530999 08 - Normas Gerais do empreendimento_compressed Documento de comprovação 25072210521983500000065302478 73530990 SMA - MESTRE EMPADA Q116A - CONTRATO QUIOSQUE Documento de comprovação 25072210522064200000065302470 73530987 1ADITIVO - MESTRE EMPADA Documento de comprovação 25072210522132800000065302467 73531670 Débito atualizado Documento de comprovação 25072210522158000000065302497 73531673 Boletos - ilovepdf_merged (1) Documento de comprovação 25072210522184800000065302500 73657923 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072418083538100000065417898 73769398 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072418091169600000065520424 75764582 Petição (outras) Petição (outras) 25080813532423900000066524778 75764602 Guia de custas e comprovante Documento de comprovação 25080813532444700000066524796 77010862 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616491433400000073015615