Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: METROPOLE LIMPEZA LTDA, METROPOLE SERVICOS DE PORTARIA LTDA, METROPOLE FACILITIES LIMPEZA LTDA
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DAS ORQUIDEAS Endereço: GUSTAVO BARROSO, 919, COND, GUARACIABA, SERRA - ES - CEP: 29164-632 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5048394-33.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87909228 Petição Inicial Petição Inicial 25121818573733200000080715532 87909229 PROCURACAO_GRUPO_METROPOLE_assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121818573772300000080715533 87909231 3 ALTERACAO CONTRATUAL METROPOLE FACILITIES LTDA (2) Documento de representação 25121818573819700000080715535 87909232 Cartão de CNPJ (2) Documento de comprovação 25121818573839200000080715536 87909233 CCF_000774 Documento de comprovação 25121818573860200000080715537 87909234 CamScanner 09-12-2025 15.50 Documento de comprovação 25121818573889800000080715538 87909239 Aviso_Rescisao_Metropole2_assinado (4) Documento de comprovação 25121818573913900000080715540 87909242 orquideas (3) Documento de comprovação 25121818573931000000080715541 87909243 email resposta (3) Documento de comprovação 25121818573950400000080715542 87909244 orquideas retirada de equipamentos (3) Documento de comprovação 25121818573977400000080715543 87909245 ATA 20 06 2024 (2) Documento de comprovação 25121818574004000000080715544 87909249 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (3) Documento de comprovação 25121818574024200000080715548 87911258 BOLETO RESCISAO (3) Documento de comprovação 25121818574045100000080718057 88557721 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011216305193800000081210236 88557721 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011216305193800000081210236 89726458 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26020211114421700000082377742 89726463 MEMORIA DE CALCULO - GRUPO METROPOLE Documento de comprovação 26020211114449400000082377747 90921534 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000541541600000083469337 92934194 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26031616261022000000085312748