Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
REU: WILLIAM CESAR DAMASCENO Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO/DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5013741-84.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.; Analisando os autos, verifico a necessidade de regularização do andamento processual, especificamente no que tange à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Indefiro o pedido de citação por hora certa formulado no ID 51061103. Nos termos do art. 252 do CPC/2015, tal modalidade de citação exige o fundado receio de ocultação do citando, o que não se verifica na espécie, visto que a certidão do Oficial de Justiça (ID 49500330) atesta que a NUMERAÇÃO DO IMÓVEL INEXISTENTE OU NÃO ENCONTRADA/VISUALIZADA Consigne-se, por oportuno, que, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de diligências de busca patrimonial e de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros) está condicionada ao pagamento de despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de cada ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida — o que não se aplica ao presente caso, ante o indeferimento do benefício no ID 18644998 e o efetivo recolhimento das custas iniciais comprovado no ID 19919490. 5. Desta feita, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (Art. 485, IV do CPC/2015), adote uma das seguintes providências: a) Comprove o recolhimento das taxas mencionadas para a efetivação das consultas sistêmicas anteriormente requeridas; b) Promova o regular impulso do feito, indicando, por meios próprios, o paradeiro atualizado da parte adversa para viabilizar a citação. Com a eventual juntada de resultados de consultas, deverá a autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo in albis sem manifestação ou preparo, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 485, IV do CPC, com o consequente arquivamento definitivo. Por fim, EXPEÇAM-SE os atos necessários ao fiel cumprimento destas determinações, inclusive mandados, cartas ou ofícios, conforme a conveniência do rito. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30293408 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090114095940800000029025763 30293410 2.1 - Nomeação - Diretora operacional Documento de comprovação 23090114095965200000029025765 30293411 2.2 - Nomeação - Diretor executivo Documento de comprovação 23090114095991300000029025766 30293415 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 23090114100013800000029025770 30293419 4 - Estatuto Social Documento de comprovação 23090114100037000000029025774 30293420 5 - Ata Diretoria Documento de comprovação 23090114100077300000029025775 30453853 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091113460760900000029176668 30719837 INFORMAÇÃO - pagamento de custas Petição (outras) 23091309111397700000029428462 35551270 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121813395008000000033993424 35551270 Mandado - Citação Mandado - Citação 23121813395008000000033993424 38597187 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022612555221800000036866807 38597190 mndado 4920788 Mandado - Citação 24022612555236100000036866810 44242270 Certidão 4920788 Certidão - Oficial de Justiça 24060514315537500000042146644 44241496 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060514315624900000042146622 45563207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062614413742400000043378398 45714700 Citação por hora certa Petição (outras) 24062817140501000000043520443 46753286 Mandado - Citação Mandado - Citação 24071613053270000000044486468 46847662 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071713242568600000044573156 46847665 5013741842023 Outros documentos 24071713242582600000044573159 49500330 Certidão 5165669 Certidão - Oficial de Justiça 24082716592969300000047039291 49500318 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082716593034400000047039280 50453460 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091017203336500000047924302 51061103 Reiterar citação por hora certa Petição (outras) 24091914501171700000048488094