Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA
EXECUTADO: GLAUCIA VIEIRA MODESTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035870-38.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “ação de execução de título extrajudicial” ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em face de GLAUCIA VIEIRA MODESTO. Por meio da petição de id 84197465, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação. No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em 06 (seis) parcelas, devendo a última ser paga no dia 02 de maio de 2026. Dessa forma, suspendo a execução até o dia 02/05/26, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo avençado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual quitação integral do débito, sob pena de se presumir o integral cumprimento do acordo celebrado. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito