Dívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/01/2014
Valor da Causa
R$ 2.835,60
Órgão julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Partes do Processo
COMUNIDADE EVANGELICA PENTECOSTAL DE VILA VELHA
CNPJ
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHA VELHA/ES
Terceiro
AVENIDA SANTA LEOPOLDINA, N 840, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Terceiro
VILA VELHA PREF DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
OAB/ES 14586·CPF·Representa: Autor
MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
OAB/ES 14586·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 00:07
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2026.
14/05/2026, 00:07
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Terceiro
VILA VELHA PREF DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Terceiro
COMUNIDADE EVANGELICA PENTECOSTAL DE VILA VELHA
Terceiro
MUNICIPIO DE VILA VELHA
Reu
COMUNIDADE EVANGELICA PENTECOSTAL DE VILA VELHA
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: COMUNIDADE EVANGELICA PENTECOSTAL DE VILA VELHA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0002683-18.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, com relação aos honorários sucumbenciais. O advogado exequente requereu a execução dos honorários, no valor de R$ 285,86, atualizado para 03/02/2025 (ID. 62832632). Intimado quanto ao pedido de cumprimento de sentença, o Município informou que “concorda com os cálculos apresentados” (ID. 79571329). Assim, não havendo controvérsias, homologo os cálculos do Exequente (ID. 62832628). Considerando-se o lapso temporal transcorrido, à Contadoria do Juízo para atualização do valor devido. Após, expeça-se RPV, no valor indicado pela Contadoria, em nome do escritório Ribeiro Fialho Advogados (ID. 62832628). Comprovado o depósito do valor em execução, referente ao RPV, autorizo seja expedido o respectivo alvará de saque. Por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, após baixa, arquivem-se. P.R.I. T VILA VELHA-ES, 28 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
13/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
12/05/2026, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2026, 15:36
Recebidos os autos
23/02/2026, 11:58
Conta Atualizada
23/02/2026, 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais.
23/02/2026, 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
10/02/2026, 16:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
10/02/2026, 16:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)