Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: ANTONIO VITOR HORA SOARES GUERREIRO, JESSIKA GUERREIRO DE MELO SOARES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5035783-82.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Endereço: DOMINEU RODY SANTANA, 406, OURIMAR, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: ANTONIO VITOR HORA SOARES GUERREIRO Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, apt 17-303 - cond viva mare, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: JESSIKA GUERREIRO DE MELO SOARES Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, apt 17-303 - cond viva mare, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54233857 Petição Inicial Petição Inicial 24110715173378000000051412114 54233862 17-303 - boletos Documento de comprovação 24110715173404100000051412118 54233867 17-303 - certidão de ônus Documento de comprovação 24110715173436400000051412123 54233872 17-303 - demonstrativo Documento de comprovação 24110715173466600000051412128 54233876 vm - convenção Documento de comprovação 24110715173490700000051412132 54233880 vm ata sindico Documento de representação 24110715173525700000051412136 54233881 vm procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24110715173565900000051412137 54242343 Juntada de Guia Juntada de Guia 24110715584929900000051420007 54483209 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111211553035600000051641473 55193179 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24112513342944100000052298674 55193179 Mandado Mandado 24112513342944100000052298674 55193179 Mandado Mandado 24112513342944100000052298674 61647481 Mandado entregue: 5475931 Expediente: 9401020 Certidão 25012200173449200000054747566 61650076 Mandado entregue: 5475930 Expediente: 9401019 Certidão 25012201351668200000054749972 61650077 CamScanner 21-01-2025 07.30.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012201351692600000054749973 79427861 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092517331697600000075222911 79511182 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092614324008200000075300142 79711353 Habilitação nos autos Petição (outras) 25093008331991900000075484255 80252707 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25100710080901700000075976330 80252714 planilha atualizada 303 17 Documento de comprovação 25100710080930900000075976336 80252715 5012986-15.2024.8.08.0048_compressed Documento de comprovação 25100710080948500000075976337