Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SUELI LOPES DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
AUTOR: ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA - TO12.112 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000264-15.2026.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC Recebe-se a petição inicial, pois preenche os requisitos estabelecidos no art. 319 do CPC, estando acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. Por outro lado, tendo em vista que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, a produção de prova oral, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso. Registra-se que caso as partes tenham interesse na produção de prova oral deverão se manifestar, indicando inclusive a pertinência da prova requerida. Intima-se a parte autora, cite-se a ré e aguarde-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito Nome: SUELI LOPES DE OLIVEIRA Endereço: PRINCIPAL, s/n, SANTO AGOSTINHO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. AFONSO CLÁUDIO, 667, x, CENTRO, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000
13/05/2026, 00:00