Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANTONIO LAZARO PALMEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007758-39.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21310809 Petição Inicial Petição Inicial 23020313530683000000020475369 21312128 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020314091485000000020476731 21964279 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022317465627200000021096572 21964288 AR entregue - informação - BY057277723BR Aviso de Recebimento (AR) 23022317465637500000021096580 21965562 Decurso de prazo Decurso de prazo 23022317552117200000021097651 21983843 Despacho Despacho 23022714162650500000021115383 24053502 Petição (outras) Petição (outras) 23041717242239100000023083227 24054353 PC Documento de comprovação 23041717242258800000023083228 22086937 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052015133695900000021212679 46892076 Despacho Despacho 24071914460215500000044614656 48603244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081317265753800000046207386 50964130 Petição (outras) Petição (outras) 24091814014774400000048398689 79987960 Despacho Despacho 25100218105865400000075734289