Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: JOSE ROGERIO RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5011849-71.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A em face de JOSE ROGERIO RODRIGUES. A parte executada, regularmente citada (ID 39785129) para efetuar o pagamento da dívida na importância de R$16,011.15 (dezesseis mil e onze reais e quinze centavos), não se manifestou nos autos. No ID 62354631 a parte exequente apresenta o cálculo atualizado do débito que se encontra no valor de R$ 22.141,25 (vinte e dois mil, cento e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). A parte exequente no ID 52321648 requer seja determinada medida de constrição por meio do sistema Sisbajud (TEIMOSINHA) e do sistema Renajud. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, valendo-me do último memorial de cálculo trazido aos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso positivo à consulta ao sisbajud, intime-se o executado, por seus D. Advogado, ou na falta de Advogado pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação à indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§2º e 3º, do CPC). Em não se verificando a constrição de quantias, serão analisados os demais pedidos pendentes. Caso não sejam encontrados bens, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência de ambas as consultas e dar prosseguimento efetivo ao feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. Diligencie-se com as formalidades legais. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito