Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO AMORIM, DELMA SAMPAIO CELESTINO AMORIM DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5044168-82.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO Endereço: MARANHAO, 204, JACARAIPE, SERRA - ES - CEP: 29175-151 Nome: CARLOS ALBERTO AMORIM Endereço: Rua Maranhão, 204, apartamento 102, Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-151 Nome: DELMA SAMPAIO CELESTINO AMORIM Endereço: Rua Maranhão, 204, apartamento 102, Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-151 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83571389 Petição Inicial Petição Inicial 25112412190628500000079012692 83572118 ATA - ELEIÇÃO DE SÍNDICO(A) Documento de comprovação 25112412190693300000079013117 83572119 ATA 20-01-2024 Documento de comprovação 25112412190771400000079013118 83572120 ata de eleição Documento de comprovação 25112412190857700000079013119 83572121 Boletos inadimplidos Documento de comprovação 25112412190960900000079013120 83572123 contrato san diego Documento de comprovação 25112412191027200000079013122 83572124 CONVENCAO SAN DIEGO_compressed Documento de comprovação 25112412191099700000079013123 83572125 ATA 05-07-2025_compressed Documento de comprovação 25112412191181100000079013124 83572126 7519 Documento de comprovação 25112412191255200000079013125 83606223 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112415485642200000079043489 83617828 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112416004299800000079054638 92252765 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903390012000000084688618 92332968 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031018033467400000084761583 92623669 Petição (outras) Petição (outras) 26031209025233700000085029319 92623670 Procuração Adriana - San Diego Documento de representação 26031209025249800000085029320 92623671 ATA 05-07-2025_compressed Documento de Identificação 26031209025265100000085029321