Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
REQUERIDO: N.E. MARTINS Advogados do(a)
REQUERENTE: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0010767-77.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Ação Monitória, convertida em título judicial à fl. 25, ajuizada por VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. em face de N.E. MARTINS. Intimado (fl. 58), o executado não procedeu com o pagamento voluntário, pelo que foi realizada pesquisa de bens no Sisbajud, infrutífera (fl. 67), e no Renajud, que localizou e inseriu anotação de restrição de transferência (fl. 69). Expedido mandado de penhora, avaliação e registro (ID 36917803) do veículo, esse não foi localizado, conforme certidão de ID 46492305. Em petição de ID 47732423 a exequente postula pela inserção da restrição de circulação, com expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que apreenda e lhe entregue o bem. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, bem como a restrição inserida via sistema Renajud, verifico que o veículo sobre o qual a parte credora pretende a imposição de restrição de circulação e consequente apreensão encontra-se gravado com alienação fiduciária, conforme comprovante anexo. Nesse contexto, como na alienação fiduciária o devedor fiduciante (executado) não detém a propriedade plena do bem, possuindo mera propriedade resolúvel e a posse direta do veículo, inviável o prosseguimento dos atos executórios e expropriatórios na forma pretendida, o que torna descabida a restrição de circulação com finalidade de apreensão e entrega à exequente. Ademais, no que tange ao pedido de expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que promova a apreensão e entrega do veículo, cumpre ressaltar que é ônus processual do exequente realizar as diligências necessárias para localizar o paradeiro dos bens passíveis de constrição, sendo certo que não cabe a transferência da tarefa de localização material de bens aos órgãos de segurança pública do Estado.
Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos veiculados na petição de ID 47732423. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis de titularidade do executado, ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17608513 Petição Inicial Petição Inicial 22091216083846000000016932837 17690616 Intimação - Diário Intimação - Diário 22091415305069500000017011517 18293984 Despacho Despacho 22110118245949700000017590491 20145995 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121309584893500000019361217 24070584 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041812214555700000023099390 36348468 Despacho Despacho 24012215590173400000034754270 36917803 Mandado Mandado 24012508320698900000035290628 36917803 Mandado Mandado 24012508320698900000035290628 27507789 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031413171853900000026377663 44345373 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062516003942100000042242897 45491599 Certidão Certidão 24062516023124700000043312173 46492305 Certidão 4954176 Certidão - Oficial de Justiça 24071115352015000000044243817 46491581 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24071115352086200000044243143 47317634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072416284462200000045010268 47301795 Habilitação nos autos Petição (outras) 24073114055339000000044995292 47730512 01 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24073114055363100000045395188 47732423 Petição (outras) Petição (outras) 24073114163558100000045396986 47732430 03 - Autora requer apreensao do veiculo Documento de comprovação 24073114163581800000045396992 79981197 Despacho Despacho 25100217463640800000075729045