Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
EXECUTADO: ALEXSANDRO EUGENIO ALBINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0006652-47.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. em face de ALEXSSANDRO EUGENIO ALBINO. Citado (fl. 24), o executado não procedeu com o pagamento voluntário, pelo que foi realizada pesquisa de bens no Bacenjud, infrutífera (fl. 40), e no Renajud, que localizou e inseriu anotação de restrição de transferência (fl. 52). Expedido mandado de penhora, avaliação e registro do veículo, esse não foi localizado, conforme certidão de fl. 64. Em petição de ID 47340835 a exequente postula pela inserção da restrição de circulação, com expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que apreenda e lhe entregue o bem. É o relatório. Decido. Com relação à inserção de restrição de circulação no Renajud, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, no que tange ao pedido de expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública para que promova a apreensão e entrega do veículo, cumpre ressaltar desde já que é ônus processual do exequente realizar as diligências necessárias para localizar o paradeiro dos bens passíveis de constrição, sendo certo que não cabe a transferência da tarefa de localização material de bens aos órgãos de segurança pública do Estado. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16899640 Petição Inicial Petição Inicial 22081804505801200000016257282 17865894 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092015540094400000017179932 17895057 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092113090386100000017207604 18296214 Despacho Despacho 22110118360411800000017592647 20148034 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121310353317300000019362905 24070578 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041812201384600000023099384 29771591 Despacho Despacho 23082517522409400000028533615 30078765 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082913124363900000028824362 39767306 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24031418044441000000037959459 40928486 7235 Aviso de Recebimento (AR) 24040517581506500000039042375 40928482 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24040517581845500000039042371 46618820 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24071217115611300000044360340 27507786 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071217170375500000026377660 46618837 mandado 5161390 Mandado - Intimação 24071217170394700000044362907 47330270 Habilitação nos autos Petição (outras) 24072417341374900000045022106 47330673 02 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072417341417600000045022159 47340835 Petição (outras) Petição (outras) 24072421034129400000045032706 47340836 03 - Certidao Oficial de Justica Documento de comprovação 24072421034163000000045032707 50041385 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090415313331200000047543575 50041393 Certidão 5161390 Certidão - Oficial de Justiça 24090415313346400000047543583 79981187 Despacho Despacho 25100217462843300000075729036