Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GLORIA EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA DIAS, GABRIELA VIANNA DA COSTA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5034704-14.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por GLORIA EMPREENDIMENTOS LTDA contra DOUGLAS DA SILVA DIAS e GABRIELA VIANNA DA COSTA. Inicial e documentos ID 19001653. Decisão (ID 21535241) determinando a citação das partes executadas, sem sucesso, conforme certidões ID’s 25225979 e 25578053. Manifestação da parte exequente ID 25670286 apresentando novo endereço das partes executadas, para nova tentativa de citação, havendo êxito em relação à executada GABRIELA (ID 30014839). A parte autora pugnou no ID 43255557 pela constrição de bens da executada via sistemas judiciais e pela renovação do ato citatório do executado DOUGLAS, sobrevindo a decisão ID 82043061 que deferiu e diligenciou a pesquisa patrimonial e determinou a imediata expedição de novo mandado de citação em face do referido executado. As partes entabularam acordo (ID 87663741), pugnando pela sua homologação. É o relatório. DECIDO. Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 87663741 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo. PROCEDI ao desbloqueio dos valores via SISBAJUD referentes à ordem ID 82043062, conforme documento(s) anexo(s). PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito