Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071, JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663
EXECUTADO: BACHETI PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DE LOURDES VANELLI BACHETI, CARLA MARSARO LOPES BACHETI, DEIVERSON VANELLI BACHETI, JOVALDIR CARMINATI BACHETI DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009913-87.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID. 81925700, motivo pelo qual designo audiência de conciliação para o dia 28/07/2026 às 15:30 a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando as partes advertidas nos termos dos §§ 8°e 9°, do art. 334, do CPC Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Conciliação - N°.: 0009913-87.2018.8.08.0030 Horário: 28 jul. 2026 15:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88598654106?pwd=e073KC60wNGbw0lR3pza2wdM2Roigf.1 Meeting chat link https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/88598654106 ID da reunião: 885 9865 4106 Senha: 21966187 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 2.Intime-se pessoalmente o credor indicado nos autos para comparecer ao ato, advertindo-o acerca do contido no §2° do art. 104-A do CDC. 3.Advirta-se a parte autora para acerca da necessidade de apresentação, na audiência de conciliação designada, de proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos (art. 104-A, caput, CDC). 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito