Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: COMARELA & COMARELA LTDA Endereço: Rua Abramo Caliman, 600, Santo Antonio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE ELIAS FRIGI - ES29284 REQUERIDO(A): Nome: J. S. TORQUATO ENGENHARIA LTDA Endereço: ANTONIO NEVES, 197, PARQUE JARDIM CARIOCA, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28080-255 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5000324-70.2025.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a ordem de bloqueio de bens e valores mediante requisição junto aos sistemas RENAJUD (Restrição - Transferência) e SISBAJUD, cuja requisição e extratos deverão ser juntados aos autos. Em caso de quantia bloqueada eletronicamente, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, dispensa-se a lavratura de Termo de Penhora, devendo o devedor ser intimado para, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerendo, autorizo a expedição de Alvará em favor do exequente da quantia bloqueada e seus acréscimos, arquivando-se a seguir, caso não pugne o credor pela continuidade de eventual valor remanescente. Não havendo êxito na ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Diligencie-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO