Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIAL GUILHERME'S LTDA
EXECUTADO: THAMIRES BAUSEN Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001035-63.2025.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Ante o teor da manifestação de ID 83963789, intime-se a parte credora, através de sua procuradora, para apresentar o cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente o exequente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Com o cumprimento do disposto acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Fica, desde logo, fixado honorários de advogado, a serem pagos pelo executado, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 827 do Código de Processo Civil. Não sendo encontrado os devedores, proceda-se ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução. Cientifique-se a parte executada de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Atribuo ao presente despacho força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito