Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICIPIO DA SERRA, MUNICIPIO DE SERRA
APELADO: ELETRON ENGENHARIA LTDA DESPACHO Cuidam os autos de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DA SERRA em face da respeitável sentença proferida pelo douto Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra/ES, que reconheceu a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgou extinta a execução fiscal ajuizada em face de ELETRON ENGENHARIA LTDA. Da análise dos autos digitalizados, constata-se que a parte executada possui patrono regularmente constituído, conforme procuração que instrui a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 31/55. Todavia, verifica-se que não houve intimação do advogado da executada para o exercício da faculdade de apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Município. Desse modo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a fim de prevenir eventual alegação futura de nulidade,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 0904236-22.2003.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se ELETRON ENGENHARIA LTDA, por intermédio de seu advogado constituído, Dr. Luiz Mônico Comério, conforme procuração de fl. 55, para que, querendo, apresente contrarrazões à apelação constante do id. 16847688, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Vitória, ES, Data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR ALEXANDRE PUPPIM RELATOR