Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ELISEU MENDES DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar e impulsionar o feito (ID 89331322), deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado pela Secretaria (ID 89331324). Observo, ainda, que as diligências executórias anteriores restaram infrutíferas no que tange à localização de bens penhoráveis em nome do executado (ID 71196359). Ante a inércia da parte credora e a ausência de ativos financeiros ou bens passíveis de constrição, com fulcro no Artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual se suspenderá, igualmente, a prescrição. Fica a parte exequente advertida de que, durante este prazo, poderá requerer o prosseguimento do feito caso venha a localizar bens do devedor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, ou não sendo encontrados bens, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 921, § 4º do CPC. Eventual desarquivamento para prosseguimento da execução somente será deferido mediante a indicação concreta de bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002366-15.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)