Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS
EXECUTADO: ROSELITO DE SOUZA MENELI DESPACHO Compulsando os autos, verifico a juntada de Impugnação de Pré-Executividade (ID 83704413) apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, na condição de Curadora Especial do executado citado por edital. Em atenção ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000321-43.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a parte exequente (Município de São Mateus), por seu Procurador, para que se manifeste sobre a referida petição e documentos que a acompanham, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá o Município manifestar-se especificamente sobre a alegação de nulidade da citação por edital, indicando se houve o esgotamento de diligências em todos os endereços eventualmente constantes nos sistemas auxiliares do Juízo. Após a manifestação do Exequente, ou certificado o transcurso do prazo in albis, retornem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação apresentada. Diligencie-se. SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito