Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A
INTERESSADO: HAROLDO FAVORETO Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALOISIO LIRA - ES7512 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000660-89.1997.8.08.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de título extrajudicial movido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de HAROLDO FAVORETO, postulando o recebimento do crédito no valor de R$ 375.787,97 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). Defiro o pedido formulado pela parte exequente para a busca de ativos financeiros e bens por meio dos sistemas conveniados, ante a ausência de pagamento voluntário da condenação. Primeiramente, em consulta ao SISBAJUD, procedi à tentativa de bloqueio de valores nas contas da parte devedora. Todavia, a diligência restou infrutífera. Na sequência, em consulta ao sistema RENAJUD, verifico a inexistência de veículos registrados em nome da parte executada, conforme detalhamento anexo. intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento dos autos. Havendo requerimentos, volte-me conclusos. Diligencie-se com urgência, dada a antiguidade do feito. Muniz Freire/ES, {data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema} JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito