Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VALE S.A.
APELADO: RIO GRANDE IMOVEIS SLU LTDA DECISÃO Retornaram os autos para análise da petição de ID n. 19484438, por meio da qual o advogado da parte embargante VALE S.A. requer a retirada do feito da pauta de sessão virtual em razão de seu interesse em realizar sustentação oral na ocasião do julgamento dos presentes aclaratórios. Ao que se verifica, o feito foi incluído na pauta da Sessão em Plenário Virtual a ser realizada entre os dias 04 e 08 de maio de 2026 (certidão de ID n. 19342968) Todavia, não se faz possível o deferimento do requerimento apresentado pelo causídico, posto que incabível a realização de sustentação oral no julgamento de recurso de Embargos de Declaração, consoante o disposto expressamente no art.134, §2º, do Regimento Interno deste e. TJ/ES: Art. 134 - Não havendo Revisor, lido o relatório, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, se a solicitarem, pelo prazo improrrogável de quinze (15) minutos, para a sustentação da matéria objeto do recurso. […] § 2º - Não haverá sustentação oral nas remessas necessárias, nos embargos de declaração, nos conflitos de competência e nos agravos internos não elencados no art. 937, §3º, do CPC. Isso posto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 0018747-63.2019.8.08.0024 INDEFIRO o requerimento. MANTENHA-SE o feito em pauta para julgamento em sessão virtual. INTIME-SE a parte para ciência. VITÓRIA/ES, data da assinatura digital. Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Relator