Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROZIMERI FAGUNDES BARRETO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ARTHUR PAGANOTTI DOS SANTOS REPRESENTANTE: DULCEIA LUIZA PAGANOTTI Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRESSA MARIA VALIATI TRAVEZANI - ES13398 Advogados do(a)
REQUERIDO: ERIANE ARAUJO TEIXEIRA - ES20444, DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Conforme consignado no ofício encaminhado pela Serventia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Id 92556155), foi mantida a sentença proferida à fl. 144-144v. Promova-se a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença. Regularmente intimada, a exequente manifestou concordância com o montante informado pelo INSS (Id 87288629). Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no Id 94686458. Remetam-se os autos à contadoria para fins do disposto no art. 3º, § 6º, do Ato Normativo n. 17/2022 do e. TJES. Após, proceda-se aos atos necessários à expedição de requisição de RPV, cujos dados constam na petição Id 96135938 - caso a advogada constituída possua poderes bastantes. Nada mais havendo, arquive-se com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Iconha/ES, 06 de maio de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n. 0504/2026)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000541-77.2014.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)