Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VELLO DE MAGALHAES ADVOCACIA E CONSULTORIA
INTERESSADO: LUCIANA CARLA FIGUEIREDO Advogado do(a)
INTERESSADO: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057 Nome: LUCIANA CARLA FIGUEIREDO Endereço: Rua Maria de Oliveira Maresguia, nº 25, Apto. 201, Ed. Solarium Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-245 DECISÃO/CARTA Compulsando os autos, constata-se que os patronos da parte executada, vinculados ao escritório Sarlo & Machado Advogados Associados, formalizaram a renúncia ao mandato conferido (ID. 45805572). O ato foi devidamente precedido de notificação extrajudicial encaminhada à outorgante, cuja entrega restou perfectibilizada em 14/06/2024, conforme atesta o código de rastreio constante nos autos. Atendidos os ditames do art. 112 do Código de Processo Civil, declaro perfectibilizada a renúncia. Proceda a Secretaria com a exclusão dos referidos patronos dos cadastros do presente processo. A despeito da regra processual dispor que, cientificada a parte da renúncia e não constituído novo procurador, os prazos fluem independentemente de intimação, assiste razão à exequente quanto à conveniência de se promover a intimação pessoal da devedora. A providência pauta-se no princípio da cooperação processual e visa mitigar riscos de nulidades futuras, garantindo a ampla defesa previamente à adoção de severas medidas expropriatórias. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0038071-83.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado no ID. 73641192. INTIME-SE a parte executada, pessoalmente via carta de intimação com aviso de recebimento (AR), no endereço diligenciado pela credora (Rua Maria de Oliveira Maresguia, nº 25, Apto. 201, Ed. Solarium Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-245), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Em paralelo, constata-se que a executada, devidamente intimada na fase inicial do cumprimento de sentença (ID. 43391065), não adimpliu a obrigação voluntariamente. Cumpre frisar que a natureza do crédito perseguido ostenta caráter alimentar, consistente em honorários advocatícios (Súmula Vinculante nº 47 do STF). Desta forma, ante o não pagamento por parte da executada e a urgência intrínseca à verba pleiteada, não vislumbro óbice à imediata persecução patrimonial, sendo perfeitamente cabível o emprego das ferramentas tecnológicas à disposição do Poder Judiciário. A sistemática da "teimosinha" mostra-se como meio adequado e eficiente para a localização de ativos financeiros, priorizando-se a ordem legal esculpida no art. 835, inciso I, do CPC. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de restrição patrimonial via sistema Sisbajud, para a tentativa de bloqueio de valores depositados em contas ou aplicações financeiras de titularidade da executada, na modalidade de repetição programada ("teimosinha") pelo prazo requerido de 60 (trinta) dias, observando-se o montante exequendo atualizado de R$1.313.010,54 (um milhão, trezentos e treze mil, dez reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha colacionada no ID. 73642554. Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23338717 Petição Inicial Petição Inicial 23032908365292400000022400520 24723084 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23050414144768700000023722635 24723087 0038071-83.2012.8.08.0024 Outros documentos 23050414144786100000023722638 30352861 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23090411391838600000029081971 30352870 Planilha de atualização Documento de comprovação 23090411391859100000029081980 30353647 Pedido de Providências Pedido de Providências 23090411562566600000029083107 30353648 Petição nova procuração Luciana Carla- STJ Documento de representação 23090411562585100000029083108 30354164 Pedido de Providências Pedido de Providências 23090411583758100000029083124 30354167 fls. 313 - ref. pag. 02 Recurso Apelação Documento de comprovação 23090411583773600000029083127 34941890 Despacho Despacho 23120418135179400000033416828 43391065 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051716293680300000041347268 45805572 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 24070116301019400000043605810 45805575 NOTIFCAÇÃO EXTRAJ ENTREGUE AO DESTINATARIO Documento de comprovação 24070116301042900000043605813 45805576 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RENUNCIANDO O MANDATO.docx (1) Documento de comprovação 24070116301062900000043605814 65365119 Despacho Despacho 25031918374467100000058029731 73184920 Certidão Certidão 25071617261454100000064994133 65365119 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031918374467100000058029731 73641192 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072314033645600000065403963 73642554 Atualização 22.07.25 Documento de comprovação 25072314033675700000065403973 NOME: LUCIANA CARLA FIGUEIREDO ENDEREÇO: Rua Maria de Oliveira Maresguia, nº 25, Apto. 201, Ed. Solarium Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29102-245.