Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO Advogado do(a)
AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO - ES29363
REU: MANOEL ALVES NASCIMENTO DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5019378-72.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO Endereço: Rua Pedro Palácios, 104, SALAS 101 E 102, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Nome: MANOEL ALVES NASCIMENTO Endereço: Rua Dez, 10, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-561 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96391407 Petição Inicial Petição Inicial 26050411532662300000088470057 96391408 OAB Dr. joão Paulo Documento de Identificação 26050411532682800000088470058 96391409 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26050411532707700000088470059 96391419 PROCESSO INTEGRA 1 Documento de comprovação 26050411532737200000088470067 96391420 PROCESSO INTEGRA 2 Documento de comprovação 26050411532782700000088470068 96391421 CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de comprovação 26050411532831800000088470069 96391423 CESSÃO DE CRÉDITO Documento de comprovação 26050411532863900000088470070 96391424 COMPROVANTE DE AR Documento de comprovação 26050411532894400000088470071 96391425 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS Documento de comprovação 26050411532915100000088470072 96391426 CNH MANOEL Documento de Identificação 26050411532932500000088470073 96651566 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26050615363642600000088705367