Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: 43.464.680 WESNEY DA SILVA, WESNEY DA SILVA Nome: 43.464.680 WESNEY DA SILVA Endereço: PEROLA, 128, APT 203, RESIDENCIAL VISTA DO MESTRE, SERRA - ES - CEP: 29162-216 Nome: WESNEY DA SILVA Endereço: Rua Pérola, 128, Apartamento 203, Residencial Vista do Mestre, SERRA - ES - CEP: 29162-216 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5001041-60.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88516757 1 - Ação de Execução Petição Inicial 26011315544420800000081272545 88516760 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26011315544445800000081272548 88516766 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 26011315544476600000081272554 88516768 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 26011315544489400000081273606 88516770 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 26011315544503000000081273608 88516774 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 26011315544532200000081273612 88516776 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 26011315544546100000081273614 88516777 5 - CCB n° 3807258 Documento de comprovação 26011315544557800000081273615 88516778 6 - DDC Documento de comprovação 26011315544598300000081273616 88516779 7 - Consulta veículos PJ Documento de comprovação 26011315544616500000081273617 88516780 8 - DETRAN_ES - -CHEVROLET ONIX 10MT JOYE - QRJ4G31 Documento de comprovação 26011315544633900000081273618 88626720 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011412533933100000081274728 88626720 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011412533933100000081274728 90673205 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021300323302300000083240158 90892304 Custas Pagas - wesney Petição (outras) 26021916440909100000083440804