Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: CONCEICAO ROSA DE JESUS
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 Advogado do(a)
INTERESSADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Valor da Causa: R $82,371.70 DESPACHO 1.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5012164-17.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1. Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2. Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3. Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4. Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5. Por edital (a ser publicado no DJEN), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6. Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2. Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4. Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5. Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6. Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7. Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8. Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9. Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10. Utilize-se cópia do presente como Carta/AR. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, 11 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito 1 (…) 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34339741 Petição Inicial Petição Inicial 23112308541984500000032848444 34339961 PROCURAÇÃO ASSINADA-CONCEIÇÃO ROSA DE JESUS Documento de representação 23112308542009200000032848664 34339962 Comprovante de residencia Documento de comprovação 23112308542026400000032848665 34339963 CPF Documento de Identificação 23112308542045500000032848666 34339964 CTPS Documento de Identificação 23112308542069500000032848667 34339965 Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Documento de comprovação 23112308542089800000032848668 34339966 HISCON Documento de comprovação 23112308542105400000032848669 34339967 HISCRED Documento de comprovação 23112308542164000000032848670 34339969 EXTRATO ITAU_compressed Documento de comprovação 23112308542194900000032848672 34339971 PRINT TELA MEU INSS Documento de comprovação 23112308542243800000032848674 34339979 DESPESAS COM FARMACIA Documento de comprovação 23112308542260700000032848682 34339980 CONTRATO - ITAÚ Documento de comprovação 23112308542278300000032848683 34361679 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112313554604200000032869808 34368924 Decisão - Carta Decisão - Carta 23112314332674700000032876612 34368924 Ofício Ofício 23112314332674700000032876612 35082821 Habilitação nos autos Petição (outras) 23120611010133600000033550519 35082823 PET DE CUMP DE TUTELA - CONCEICAO ROSA DE JESUS - 5012164-17.2023.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 23120611010144600000033550521 35082825 KIT PROCURAÇÃO - BANCO ITAU CONSIGNADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120611010163300000033550523 35082826 SUBS-BANCO ITAU CONSIGNADO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120611010189100000033550524 35082828 SUBS. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120611010210100000033550526 35589881 Contestação Contestação 23121501540289100000034029730 35589883 CONTRATO 02728461-1 Documento de comprovação 23121501540310900000034029732 35589884 CONTRATO 30118364-6 Documento de comprovação 23121501540337900000034029733 35589885 CONTRATO 55588843-7 Documento de comprovação 23121501540362000000034029734 35589886 CONTRATO 57947583-1 Documento de comprovação 23121501540380400000034029735 35589887 CONTRATO 7045131 Documento de comprovação 23121501540398500000034029736 35589888 CONTRATO 46109112-6 Documento de comprovação 23121501540411600000034029737 35589889 CONTRATO 62529340-2 Documento de comprovação 23121501540431200000034029738 35589890 KIT PROCURAÇÃO (17) Documento de comprovação 23121501540446500000034029739 35589891 SUBS. DR. NELSON (1) Documento de comprovação 23121501540478000000034029740 36075617 5012164172023 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24010817133725000000034498269 36075612 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24010817133877600000034498264 36179315 Petição (outras) Petição (outras) 24011006391591400000034595963 36907786 Réplica Réplica 24012411464098200000035282159 36908771 397385_Itau_Roteiro_INSS_v17 Documento de comprovação 24012411464124100000035282194 36908773 extratos Documento de comprovação 24012411464140200000035282196 36908775 STJ_RESP_1954424_bd776 Documento de comprovação 24012411464155200000035282198 36127568 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24020616371293000000034547968 37685575 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24020616382690100000036011605 41345832 Decisão Decisão 24041607435892100000039432226 41345832 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041607435892100000039432226 41484857 Petição (outras) Petição (outras) 24041621274136200000039561609 41973592 Petição (outras) Petição (outras) 24042414532900200000040019205 41974158 PET PROVAS - CONCEICAO ROSA DE JESUS - 5012164-17.2023.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 24042414532912700000040019920 45817747 Decisão Decisão 24070819194180900000043616689 45817747 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070819194180900000043616689 47423199 Indicação de prova Indicação de prova 24072523284274800000045109407 47425842 397385_Itau_Roteiro_INSS_v17 Documento de comprovação 24072523284331400000045110950 47425843 CONTRATO - ITAÚ Documento de comprovação 24072523284354300000045110951 47425845 extratos Documento de comprovação 24072523284391300000045110953 47425846 HISCON Documento de comprovação 24072523284412400000045110954 47425847 HISCRED Documento de comprovação 24072523284535400000045110955 48013154 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24080515023644500000045658284 48424169 Parecer Parecer 24081120151823500000046040022 48786685 501216417 Outros documentos 24081518242785400000046377250 48786684 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081518242847900000046377249 52074946 Petição (outras) Petição (outras) 24100415205187300000049428655 52300677 Petição Petição (outras) 24100900042701200000049639337 53000569 Termo de Audiência Termo de Audiência 24102319392261300000050289946 53465433 Despacho Despacho 24102922134438100000050719709 53680464 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PROCESSUAL Petição (outras) 24103014444241900000050920596 55698538 Petição (outras) Petição (outras) 24120308170143800000052769591 53465433 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102922134438100000050719709 61689186 Peticao (outras) Petição (outras) 25012214534231200000054785105 61689187 peticao 5012164 17 2023 8 08 0030 Petição (outras) em PDF 25012214534247000000054786406 61689189 extratos 5012164 17 2023 8 08 0030 Documento de comprovação 25012214534270100000054786408 62461519 Razões Finais Razões Finais 25020413544806100000055479599 65279105 Decisão Sentença 25031820240707600000057918655 65279105 Sentença Sentença 25031820240707600000057918655 66780638 Apelação Apelação 25040817421615800000059290914 66780647 custas paga Documento de comprovação 25040817421640300000059290922 67520047 Contrarrazões Contrarrazões 25042220393005200000059945970 67520050 Recurso Adesivo Recurso Adesivo 25042220463382400000059945973 67898815 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042916523992300000060281131 69441441 Contrarrazões Contrarrazões 25052220331462600000061649827 72030979 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070115352178700000063960215 91650778 Relatório Relatório 25090917362200000000084133331 91650779 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25100915475800000000084133332 91650780 Petição (outras) Petição (outras) 25101515215500000000084133333 91650781 SUBSTABELECIMENTO - SUSTENTADORES Documento de representação 25101515215500000000084133334 91650782 Despacho Despacho 25101719490400000000084133335 91650783 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25110717030200000000084133336 91650784 Petição (outras) Petição (outras) 25111413040400000000084133337 91650785 PETIÇÃO SUBS - 5012164-17.2023.8.08.0030 Petição (outras) em PDF 25111413040400000000084133338 91650786 SUBS. SUSTENTAÇÃO - ES Documento de representação 25111413040400000000084133339 91650787 Petição (outras) Petição (outras) 25111714371100000000084133340 91650788 SUBSTABELECIMENTO - SUSTENTADORES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111714371100000000084133341 91650789 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25111914050000000000084133342 91650791 Voto do Magistrado Voto 25112515164500000000084133344 91650792 Ementa Ementa 25112515164500000000084133345 91650790 Acórdão Acórdão 25112515164500000000084133343 91650793 Voto Voto 25112515164500000000084133346 91650794 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112516144500000000084133347 91650795 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26030214064100000000084133348 94170836 Petição (outras) Petição (outras) 26033113002493200000086444790 94171979 Acórdão-7 Documento de comprovação 26033113002524700000086445830 94171980 Atualização de Débitos - CONCEIÇÃO ROSA DE JESUS X BANCO ITAÚ - 20260330231858 - 2026-03-30 23-18-58 Documento de comprovação 26033113002545500000086445831 94171982 EXTRATO ITAU Documento de comprovação 26033113002572100000086445832
14/05/2026, 00:00