Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GIUDA FERNANDES OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE SOUZA TOLEDO DA SILVA - ES16178
REQUERIDO: HERDEIROS DO FALECIDO ANTONIO RODRIGUES FILHO DECISÃO/CITAÇÃO/MANDADO
Mandado - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5017935-05.2025.8.08.0030 USUCAPIÃO (49) Vistos etc. 1. Da Gratuidade da Justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Recebo a emenda à inicial acosta aods autos, devendo a serventia proceder com a retificação do polo passivo junto ao sistema PJe, incluindo a qualificação completa da parte requerida requerida e os confrontantes, conforme fornecido pelo demandante no mencionado petitório. No mais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e que a causa de pedir se ampara no art. 1.261 do Código Civil, que disciplina a usucapião extraordinária de coisa móvel, determino: 3. Cite-se pessoalmente o proprietário registral do bem imóvel, ou, caso este não seja localizado, certifique-se a sua inexistência, nos termos da certidão constante nos autos. 4. Citem-se, igualmente, os confrontantes do imóvel, de forma pessoal, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob as cominações legais. 5. Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de citação de terceiros desconhecidos, eventuais interessados e partes não localizadas ante a obrigatoriedade dispostas no art. 259, I do CPC; 6. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestarem ou não interesse na causa, com fulcro na aplicação analógica do § 3º do art. 216-A da lei 6015/73, recém introduzido pelo art. 1071 do CPC; 7. Certifique-se, ainda, a existência de ações possessórias ou de natureza real imobiliária que envolvam as partes em litígio, procedendo-se à juntada dos extratos processuais pertinentes, caso existentes. 8. Expeça-se a presente decisão, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. 9. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Diligencie-se. Intimem-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87829151 Petição Inicial Petição Inicial 25121810311395100000080644527 87830454 Gilda - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121810311472300000080644528 87830455 Gilda - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 25121810311547400000080644529 87830456 Giuda - RG frente Documento de Identificação 25121810311625100000080644530 87830457 Giuda - RG verso Documento de Identificação 25121810311692600000080644531 87830458 Giuda - Comprovante de residência Documento de comprovação 25121810311765200000080644532 87830459 Giuda - Contracheques Documento de comprovação 25121810311832200000080644533 87830460 Giuda - Nota promissória Documento de comprovação 25121810311903200000080644534 87830462 Giuda - Nota promissória 02 Documento de comprovação 25121810311984500000080644536 87830463 Giuda - Nota promissória 03 Documento de comprovação 25121810312049400000080644537 87830464 Giuda - Nota promissória 04 Documento de comprovação 25121810312111900000080644538 87830465 Giuda - Nota promissória 05 Documento de comprovação 25121810312181600000080644539 87830468 Giuda - Nota promissória 07 Documento de comprovação 25121810312246300000080644541 87830469 Giuda - Nota promissória 08 Documento de comprovação 25121810312316400000080644542 87830471 Giuda - Nota promissória 09 Documento de comprovação 25121810312384200000080644544 87830472 Giuda - Nota promissória 10 Documento de comprovação 25121810312459000000080644545 87830473 Giuda - Nota promissória 11 Documento de comprovação 25121810312530100000080644546 87830474 Giuda - Nota promissória 12 Documento de comprovação 25121810312607200000080644547 87830475 Giuda - Nota promissória 14 Documento de comprovação 25121810312675900000080644548 87854743 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121815332798200000080667882 87977915 Decisão Decisão 25121915480496500000080739744 87977915 Decisão Decisão 25121915480496500000080739744 90821333 Petição (outras) Petição (outras) 26021909121045800000083377798 92254205 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903483412400000084690008 94569438 Petição (outras) Petição (outras) 26040710061084800000086811738 94569439 Giuda - Contracheques Documento de comprovação 26040710061103900000086811739 94569440 Giuda - Comprovante de que não há declaração de IR na base da RF 2023 Documento de comprovação 26040710061133400000086811740 94569442 Giuda - Comprovante de que não há declaração de IR na base da RF 2024 Documento de comprovação 26040710061165000000086811741 94569443 Giuda - Comprovante de que não há declaração de IR na base da RF 2025 Documento de comprovação 26040710061182800000086811742 94569444 Giuda - Certidão do TJES Documento de comprovação 26040710061201700000086811743 94569446 Giuda - Certidão do CRI Documento de comprovação 26040710061223600000086811745 94569447 Giuda - ART da obra Documento de comprovação 26040710061252100000086811746 94569448 Giuda - Memorial descritivo Documento de comprovação 26040710061276300000086811747 94569449 Giuda - planta georeferenciada Documento de comprovação 26040710061292100000086811748 94569450 Giuda - DAM Documento de comprovação 26040710061305700000086811749 94569451 Giuda - Extrato Simplificado de pgto de IPTU Documento de comprovação 26040710061321900000086811750 94569452 Giuda - Andamento de processo na SEDURB Documento de comprovação 26040710061338900000086811751 Nome: HERDEIROS DO FALECIDO ANTONIO RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Rosa Patrocínio Correa, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-080