Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
EXECUTADO: LETICIA ALVES QUEIROZ, PAULO CESAR FARINA FILHO Nome: LETICIA ALVES QUEIROZ Endereço: Rua das Camélias, 36, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-228 Nome: PAULO CESAR FARINA FILHO Endereço: Rua das Camélias, 36, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-228 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5009765-53.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92921849 Petição Inicial Petição Inicial 26031615420304300000085301741 92921851 2- Procuração 12.02.2020 - CET - FAESA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031615420278100000085301743 92923603 2.1 - Termo de cessão CET-FAESA Documento de Identificação 26031615420362200000085301745 92923605 3 - PROCURAÇÃO - CET-FAESA - ES - TASSINARI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031615420327900000085301747 92923607 4 - Atos Constitutivos - ESTATUTO FUNDACRED Documento de Identificação 26031615420408700000085301749 92923610 4.1 - ATA 142 - 09.02.2022 Documento de Identificação 26031615420383800000085301751 92923611 4.2 - Adendo a ATA 142 - 09.02.2022 Documento de Identificação 26031615420453600000085301752 92923613 4.3 - ATA 144 - 26.04.2022 Documento de Identificação 26031615420482300000085301754 92923615 4.4 - ATA 157 - 23.09.2024 Documento de Identificação 26031615420507800000085303506 92923617 5 - Demonstrativo de débito Documento de Identificação 26031615420607500000085303507 92923620 7 - Contrato 4 Documento de comprovação 26031615420543600000085303510 92923622 8 - Alteração Contratual Documento de comprovação 26031615420630100000085303512 92923623 9 - Relatorio Veicular Documento de Identificação 26031615420573200000085303513 92923624 10- Tabela Fipe Documento de Identificação 26031615420657700000085303514 93133649 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031818180575000000085495971