Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ADAIR MACIEL EVANGELISTA DOS SANTOS
APELADO: SILVANA COUTINHO DOS REIS Advogados do(a)
APELANTE: AMANDA TOME CUNHA - ES32821, EMILIO AUGUSTO TRINXET BRANDAO JUNIOR - ES14029-A, MARCO ANTONIO FERREIRA BARCELLOS - ES7369-A DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5020166-92.2022.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de apelação cível interposta por ADAIR MACIEL EVANGELISTA DOS SANTOS contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha que, nos autos da ação de reintegração de posse movida em face de SILVANA COUTINHO DOS REIS, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de haver perda superveniente do interesse de agir após a homologação de acordo firmado em sede de agravo de instrumento. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, error in judicando, alegando que a transação celebrada abrangeu apenas a realização de reparos emergenciais no imóvel para conter infiltrações, não resolvendo o mérito da disputa possessória, motivo pelo qual pugna pela anulação da sentença e o regular prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifico o retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) expedido para a intimação pessoal da apelada (ID 16360867). Todavia, observo que a parte recorrida, SILVANA COUTINHO DOS REIS, encontra-se devidamente representada nos autos, conforme procuração e contestação já insertas ao feito, tendo como patrono o Dr. Raphael Teixeira Silva Marques (OAB/ES 26.424). Sendo assim, a intimação para o oferecimento de resposta ao recurso deve observar o disposto no art. 1.010, § 1º, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil, sendo dirigida ao advogado constituído, dispensando-se, neste caso, a intimação pessoal da parte.
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria que proceda à intimação da apelada, na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) / Sistema PJe, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Vitória/ES, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR