Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MIRIAN DO NASCIMENTO FREIRE SILVA, MAXWELL ESMERINO DO NASCIMENTO FANTIN, FERNANDA RUBIM RESENDE FANTIN, MOBEL INOCÊNCIO FREIRE, BENEDITO CORREA DO NASCIMENTO, VALKIRIA NASCIMENTO DOS SANTOS, ROSA NASCIMENTO PEREIRA, JOSETE DO NASCIMENTO SANTOS REPRESENTANTE: ELESSILDA POBEL DE RESENDE INVENTARIANTE: MIRIAN DO NASCIMENTO FREIRE SILVA INVENTARIADO: ESMERINO CORREA DO NASCIMENTO, ANTONIA DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando as manifestações da parte requerente, verifico que os autos de Usucapião de n.º 0014946-20.2015.8.08.0012, que motivou a suspensão do presente feito, ainda se encontra sem julgamento, como certificado em ID. 89780456. Desse modo, mantenho a suspensão da tramitação processual até o julgamento daqueles autos ou ulterior deliberação. Comunicada a decisão de mérito daquele feito, proceda-se ao levantamento da suspensão e tornem os autos conclusos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0005453-48.2017.8.08.0012 INVENTÁRIO (39)