Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GERALDO FABIO DE JESUS ROQUE Advogado do(a)
AUTOR: BEATRIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA BORGES - BA66863 Nome: GERALDO FABIO DE JESUS ROQUE Endereço: Rua Vitória, 222, Parque Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-508
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 ANDAR - SALA 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38, da LJE. HOMOLOGO a desistência da ação, pleiteada no id 96200409, razão pela qual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se a devolução de eventual mandado expedido. Sem custas e honorários, ante expressa vedação legal (art. 54 e 55 da Lei 9099/95). Dispensada a intimação das partes por ausência de interesse recursal (Enunciado nº 23 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo). Publique-se. Registre-se. Arquive-se os autos. Diligencie-se. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014801-76.2026.8.08.0048
14/05/2026, 00:00