Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: REGINALDA DOS SANTOS QUEIROZ
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da LJE. Cuidam os autos de execução proposta em face da Fazenda Pública. Apresentados os cálculos de id. 48431104 pela parte Exequente, o ente Executado deixou de oferecer Embargos à Execução (Id. 53647959). Manifestação da Contadoria no id. 61183143, informando que os referidos cálculos estão corretos. Portanto, homologo os cálculos de liquidação apresentados e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento de RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 12 e art. 13, I, ambos da Lei nº 12.153/2009, c/c o art. 1º e art. 4º da Lei Estadual nº 7.674/2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.332-R/2004, devendo tal ofício ser instruído com cópia da sentença e da certidão do trânsito em julgado, bem como informado no ofício o nº do CPF da parte exequente e o seu endereço atualizado. Sem custas e honorários sucumbenciais, ex vi legis. PRI-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007188-13.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)