Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NESTOR SIQUEIRA
EXECUTADO: LUIZ ALVES REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL LUZ SANTOS - ES37551, SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELA DONADIA COELHO - ES36877, PEDRO GABRIEL MEDEIROS - ES39989 D E S P A C H O Realizada a consulta de ativos via Sisbajud, segue resultado em anexo. Considerando o baixo valor constrito (R$ 132,60), determino o desbloqueio do valor, nos termos do artigo 836 do CPC. Realizada a consulta via Renajud segue resultado em anexo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003942-72.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência. Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC. Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito