Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5004744-71.2026.8.08.0024
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639
REQUERIDO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Visto em inspeção 2026. PROVIMENTO nº 01/2026 - inspeção judicial- Portaria nº 01/2026. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório previsto nos artigos 700 e 701 do Código de Processo Civil, vindo deduzida em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)
REQUERIDO: RAPHAEL MALEQUE FELICIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$88,470.25 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
Requerido: RAPHAEL MALEQUE FELICIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Doutor João Carlos de Souza, n 1019, - até 521 - lado ímpar, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-530 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90076583 1 - Ação Monitória Petição Inicial 26020515582978100000082697363 90076585 2 - Procuração - SICOOB - Dr. Antônio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020515583005600000082697365 90076589 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 26020515583038300000082697369 90076590 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 26020515583051000000082697370 90076601 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 26020515583068200000082697381 90076602 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 26020515583095700000082697382 90077504 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 26020515583112300000082697384 90077505 5 - Ata AGE Individual 30.09.2024 - Registrada JUCEES Documento de comprovação 26020515583126700000082697385 90077507 6 - Ofício - GTCUR-Sicoob Sul-Serrana Documento de comprovação 26020515583151600000082697387 90077509 7 - SICOOB-3010-AGE2024_Edital_Servidores Documento de comprovação 26020515583167200000082697389 90077512 Comprovante Documento de comprovação 26020515583179600000082697392 90077513 CONTA_ 119.242-6 _ RAPHAEL MALEQUE FELICIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE AD - 11-2023 Documento de comprovação 26020515583195400000082697393 90077517 Contrato Documento de comprovação 26020515583232400000082697397 90077520 DDC Documento de comprovação 26020515583257500000082697400 90140259 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020612500780600000082701273 90140259 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020612500780600000082701273 90356004 Custas Pagas - RAPHAEL Petição (outras) 26021012321655200000082950118 90598413 Certidão Certidão 26021809455238600000083172027 90598415 5004744-71.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26021809455257900000083172029
Mandado - Advogado do(a)