Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: UNIAO REGIONAL DE ENSINO LTDA - EPP, ALESSANDRO ANTONIO LABANCA D E C I S Ã O Considerando a manifestação da parte exequente em ID90082611, no qual pleiteia a renovação de diligências eletrônicas (INFOJUD) para localização de bens dos executados. Sustenta a parte credora, em síntese, que a realidade patrimonial é mutável, que o indeferimento viola a duração razoável do processo e que não cabe ao credor o ônus de investigações que dependem de sistemas restritos ao Judiciário, invocando os artigos 139, IV, e 797 do Código de Processo Civil. Embora o Exequente argumente que a “realidade financeira e patrimonial do devedor é mutável no tempo” e que a “evolução tecnológica” justificaria novas buscas, tais alegações, por si sós, não têm o condão de compelir este Juízo a reiterar diligências já realizadas e infrutíferas sem a demonstração de um fato novo. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000977-60.2023.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO os requerimentos e MANTENHO a Decisão de SUSPENSÃO do processo. CUMPRA-SE conforme o ID83538777. INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO