Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON ZUPELI
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O Considerando manifestação de ID 89799199 do requerido Itaú Unibanco S.A.,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5006928-35.2023.8.08.0014 DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/10/2026, às 14:00h, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da autora. Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida. Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/89549216976 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). INTIMEM-SE as partes através dos doutos advogados da audiência designada. Diligencie-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO