Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO JOSE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BUAIZ SILVARES DECISÃO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) Considerando: que, embora as partes tenham pactuado a respeito da novação da dívida (ID 66222591), inclusive com previsão de multa para o caso de descumprimento do acordo, houve o afastamento da formação do título executivo judicial pela decisão ID 68900134, em afronta à manifesta vontade das partes; que, segundo o art. 200 do CPC, “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”; que não há óbice à homologação de acordo extrajudicial, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp n. 2.158.785/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026); que a parte exequente foi clara ao pugnar pelo cumprimento do acordo na petição ID 68960656, tendo pontuado que as cotas condominiais não integrantes do acordo seriam objeto de ajuizamento de ação autônoma, CHAMO O FEITO À ORDEM para, em respeito à declaração de vontade das partes e aos efeitos dela decorrentes, HOMOLOGAR o acordo ID 66222591, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 1.1) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) pugnar(em), caso queira(m), pelo cumprimento de sentença; e b) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida, observando os exatos termos do acordo, atentando-se a eventual pagamento realizado para seu abatimento. 3) Intentado o cumprimento de sentença e apresentada a planilha de atualização da dívida: 3.1) PROCEDA à evolução da classe processual. 3.2) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) executada(s), observando o(s) endereço(s) indicado(s) na petição de acordo (ID 66222591), qual(is) seja(m): Av. Estudante José Júlio de Souza, n. 990, ap. 1001, Praia de Itapoã, Vila Velha/ES, CEP 29101-830. TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, cujo montante deve ser atualizado até a ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a planilha atualizada da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. AO CARTÓRIO: 4) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 5) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 6) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 7) Não havendo manifestação em relação ao item 6, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5010939-09.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)