Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA
REU: WANDERSON BATISTA DOS SANTOS S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0016710-63.2019.8.08.0024
Trata-se de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse ajuizada por CONSTRUTORA CAPITÂNIA LTDA. em face de WANDERSON BATISTA DOS SANTOS. As partes apresentaram acordo judicial no ID 96983107, com pedido de homologação e extinção do processo com resolução do mérito, contando o instrumento também com a anuência de LUIZ PEREIRA BARBOZA, na qualidade de anuente/interveniente e titular tabular do imóvel objeto da avença. Verifica-se que a autocomposição versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, foi formalizada pelas partes interessadas e não apresenta, em juízo de delibação, vício aparente de validade ou ilicitude do objeto. Assim, ADMITO a participação de LUIZ PEREIRA BARBOZA no feito, exclusivamente para fins de homologação do acordo. Com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 96983107, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A presente sentença constitui título executivo judicial, na forma do art. 515, II, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme pactuado. As custas processuais finais/remanescentes ficam dispensadas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se. Sentença já registrada no sistema PJe. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito