Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 6.697,12
Órgão julgador
Colatina - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ
Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A
Terceiro
DACASA CONVOLATA S/A - EM LIQUIDACAO ORDINARIA
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585·CPF·Representa: Autor
BRUNO TORRES VASCONCELOS
OAB/ES 19571·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA FILOMENA LEITE AMBROSIO Sentença (organização do processo)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007822-45.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execuçao. Noticiam os autos ter havido composição entra as pares. O saldo bloqueado via Sisbajud foi levantado pelo Exequente via alvará. Não há notícia de novos bloqueio, o que afasta a afirmação da devedora por seu advogado. Não há ordem deste juizo para novos bloqueios. O despacho id 80091214 oportunizou o Exequente informar quando sua satisfação, sendo alertado que o seu silêncio importaria na aceitação da quitação. A certodão id revela o seu silêncio O caso se resolve para declaração de extição do processo pelo reconhecimento de ter havido a satisfação do débito perseguido. Assim nos termos do artigo 924, II do CPC. DECLARAO EXTINTO o processo. Com o trânsito em julgado e efetuada as devidas baixas, arquive-se. P.R.I COLATINA, 12/05/2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA FILOMENA LEITE AMBROSIO Sentença (organização do processo)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007822-45.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execuçao. Noticiam os autos ter havido composição entra as pares. O saldo bloqueado via Sisbajud foi levantado pelo Exequente via alvará. Não há notícia de novos bloqueio, o que afasta a afirmação da devedora por seu advogado. Não há ordem deste juizo para novos bloqueios. O despacho id 80091214 oportunizou o Exequente informar quando sua satisfação, sendo alertado que o seu silêncio importaria na aceitação da quitação. A certodão id revela o seu silêncio O caso se resolve para declaração de extição do processo pelo reconhecimento de ter havido a satisfação do débito perseguido. Assim nos termos do artigo 924, II do CPC. DECLARAO EXTINTO o processo. Com o trânsito em julgado e efetuada as devidas baixas, arquive-se. P.R.I COLATINA, 12/05/2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/05/2026, 16:33
Conclusos para despacho
09/02/2026, 12:32
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 10:21
Juntada de Certidão
02/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
09/10/2025, 00:05
Publicado Despacho - Carta em 08/10/2025.
09/10/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 13:55
Expedição de Intimação Diário.
06/10/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:20
Conclusos para despacho
06/07/2025, 15:42
Documentos
Sentença
•13/05/2026, 14:10
Sentença
•12/05/2026, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA FILOMENA LEITE AMBROSIO Sentença (organização do processo)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007822-45.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execuçao. Noticiam os autos ter havido composição entra as pares. O saldo bloqueado via Sisbajud foi levantado pelo Exequente via alvará. Não há notícia de novos bloqueio, o que afasta a afirmação da devedora por seu advogado. Não há ordem deste juizo para novos bloqueios. O despacho id 80091214 oportunizou o Exequente informar quando sua satisfação, sendo alertado que o seu silêncio importaria na aceitação da quitação. A certodão id revela o seu silêncio O caso se resolve para declaração de extição do processo pelo reconhecimento de ter havido a satisfação do débito perseguido. Assim nos termos do artigo 924, II do CPC. DECLARAO EXTINTO o processo. Com o trânsito em julgado e efetuada as devidas baixas, arquive-se. P.R.I COLATINA, 12/05/2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
14/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
13/05/2026, 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/05/2026, 16:33
Conclusos para despacho
09/02/2026, 12:32
Juntada de Petição de petição (outras)
04/11/2025, 10:21
Juntada de Certidão
02/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2025 23:59.
02/11/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
09/10/2025, 00:05
Publicado Despacho - Carta em 08/10/2025.
09/10/2025, 00:05
Juntada de Petição de petição (outras)
07/10/2025, 13:55
Expedição de Intimação Diário.
06/10/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 12:20
Conclusos para despacho
06/07/2025, 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
06/07/2025, 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
06/07/2025, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
03/05/2025, 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
03/05/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2025, 12:41
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
29/04/2025, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
27/04/2025, 00:02
Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2025, 12:31
Expedição de Intimação - Diário.
24/04/2025, 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
23/04/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2025, 01:16
Conclusos para despacho
07/04/2025, 16:08
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA LEITE AMBROSIO em 06/03/2025 23:59.
08/03/2025, 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 03:51
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA LEITE AMBROSIO em 19/02/2025 23:59.
26/02/2025, 02:56
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
14/02/2025, 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
14/02/2025, 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
10/02/2025, 17:37
Juntada de Alvará
30/01/2025, 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/01/2025, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 15:12
Conclusos para despacho
15/10/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição (outras)
15/10/2024, 13:21
Publicado Intimação - Diário em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:52
Expedição de intimação - diário.
04/10/2024, 17:21
Juntada de Petição de petição (outras)
30/09/2024, 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/09/2024, 13:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
25/09/2024, 19:26
Conclusos para julgamento
26/08/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição (outras)
26/08/2024, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
10/08/2024, 01:12
Expedição de intimação - diário.
08/08/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição (outras)
30/07/2024, 12:35
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 01:15
Expedição de intimação - diário.
09/07/2024, 14:56
Juntada de Outros documentos
08/07/2024, 12:17
Juntada de Outros documentos
08/07/2024, 12:12
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 21:19
Juntada de Petição de petição (outras)
04/04/2024, 10:37
Conclusos para despacho
25/03/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 14:19
Decorrido prazo de BRUNO TORRES VASCONCELOS em 15/12/2023 23:59.