Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: ELISANGELA MARTA EGERT S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002373-67.2026.8.08.0014
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ELISANGELA MARTA EGERT. A parte exequente peticionou informando que o réu reconheceu o direito e efetuou o pagamento, motivo pelo qual requereu a desistência da ação com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Petição requerendo a desistência da ação ID95561967. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Considerando a manifestação da parte exequente, que pugna pela extinção do feito ante a satisfação da obrigação, e sendo desnecessário dar cumprimento ao inciso II do art. 775 do CPC (visto que não foram apresentados embargos que versem sobre questões de mérito), HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC. Julgo, consequentemente, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença registrada eletronicamente no sistema Pje. Com o trânsito em julgado, e nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO