Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER SA
EXECUTADO: MECATEL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, WESLEY FAGUNDES CALDEIRA, SABRINA GUAITOLINI DA COSTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0002031-54.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “Ação de Execução” ajuizada por BANCO SANTANDER S.A. em face de MECATEL PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, WESLEY FAGUNDES CALDEIRA e SABRINA GUAITOLINI DA COSTA. Em petição de id. 87132179, a parte autora pugnou pela extinção do processo em razão do acordo celebrado entre as partes. Ademais, requereu a baixa de todas as restrições lançadas nos bens da parte executada. É o breve relatório. Decido. Considerando a anuência das partes acerca do acordo celebrado, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC. No que concerne aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, registra-se que não constam, neste processo, restrições ativas em nome da parte executada, inexistindo, portanto, providências a serem adotadas nesse particular. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se. Intimem-se. Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos. Diligencie-se. SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito