Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: CELINA GABRIEL SOSSAI OLIVEIRA, PAULO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, CELINO GABRIEL SOSSAI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av. Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000431-79.2022.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de CELINA GABRIEL SOSSAI OLIVEIRA, PAULO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA e CELINO GABRIEL SOSSAI, fundada em Cédula de Crédito Bancário. Juntou-se aos autos a certidão do mandado de citação (Id. 44670795), na qual a Sra. Oficiala de Justiça informa a impossibilidade de cumprimento do ato em relação ao executado PAULO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, em razão de seu falecimento. O óbito de uma das partes constitui causa de suspensão do processo, a fim de que se proceda à sucessão processual pelo espólio ou por seus herdeiros, conforme dicção expressa do art. 313, I, do Código de Processo Civil. A regularização do polo passivo é pressuposto de validade da relação processual, sendo imperativa para o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 110 e 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo assinalado, promova a regularização do polo passivo, requerendo a citação do espólio ou, se inexistente a abertura de inventário, dos herdeiros do executado falecido, PAULO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, devendo, para tanto, apresentar a certidão de óbito e a qualificação completa dos sucessores. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligencie-se. MONTANHA-ES, 17 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito