Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DIAS DA SILVA
EXECUTADO: OSMAR FIGUEREDO MOURA SENTENÇA/CARTA/MANDADO. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que os valores bloqueados sejam liberados em favor do executado. A parte executada se manifestou indicando conta para depósito do valor bloqueado.
Carta - 0013971-16.2017.8.08.0048
Ante o exposto, e ante a anuência da parte executada face a sua citação, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC. Providencie-se o cancelamento dos alvarás expedidos, posto que ainda válidos. Intime-se a parte executada para cumprimento dos termos do despacho de id 80984413. Indicada a conta de titularidade do executado, cumpra-se conforme determinado. Condeno a parte exequente em custas, todavia, suspendo sua exigibilidade por estar amparado pelos benefícios da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. JUÍZA DE DIREITO