Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES
INTERESSADO: JOSE PAULO RIBEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: GABRIEL DOS SANTOS MARONI - ES25925 SENTENÇA INTEGRATIVA Sob petitório de n. 68620557, a parte requerida opôs embargos de declaração alegando ocorrência de omissão na sentença prolatada (id. 68525080) quanto a fixação dos honorários advocatícios devidos ao defensor dativo nomeado para atuar no feito. Assim, pugna para que o vício apontado seja sanado. É o breve relatório. DECIDO. Sem maiores delongas, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 68620557 e DOU-LHES PROVIMENTO, pois verifiquei que a patrono da parte requerida foi nomeado dativo à fl. 64 dos autos físicos. Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM a fim de constar no dispositivo da sentença de id. 68620557 o seguinte: CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários ao Defensor Dativo nomeado fixando em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 001 / 2021) - Certifico, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) GABRIEL DOS SANTOS MARONI OAB/ES 25925, CPF 111.044.797-37 atuou na qualidade de advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no processo nº 0002299-85.2013.8.08.0004, em trâmite perante este juízo. Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para o seguinte ato processual: representação no processo. No mais, mantêm-se inalterados os demais fundamentos e comandos da decisão embargada, que permanece inalterada no que não foi expressamente modificado por esta decisão. Intimem-se. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0002299-85.2013.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116)