Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072
EXECUTADO: ULIMAR SANTOS NOVAES, SILVIA OLIVEIRA MATOS NOVAES Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA BIDART - ES11283 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004498-37.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Endereço: Rua Marataízes, 250, Planalto Carapina, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: ULIMAR SANTOS NOVAES Endereço: Rua Marataízes, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: SILVIA OLIVEIRA MATOS NOVAES Endereço: Rua Marataízes, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62895730 Petição Inicial Petição Inicial 25021018305244900000055874504 62895731 1-VILLAGGIO LARANJEIRAS-PROCURACAO-MAIO DE 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021018305288900000055874505 62895732 2-VILLAGGIO LARANJEIRAS - ATA DE ELEICAO - 2024 2025 Documento de representação 25021018305338400000055875356 62895733 3-VILLAGGIO LARANJEIRAS-CONVENCAO SOCIAL Documento de representação 25021018305410400000055875357 62895735 4-VILLAGGIO LARANJEIRAS-ATA DE ELEICAO DOS PREPOSTOS JUDICIAIS-ARQUIVO COMPLETO Documento de representação 25021018305462900000055875359 62895736 5-VILLAGGIO LARANJEIRAS C1-1014 - PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 25021018305508100000055875360 62950738 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021114591906200000055926321 62953617 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021115011160300000055928147 63548565 Petição (outras) Petição (outras) 25021916285903100000056464517 63548569 COMPROVANTE - 5004498-37.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25021916285928200000056464521 63548571 CUSTAS - 5004498-37.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25021916285952900000056464523 64062981 Despacho Despacho 25022617592530000000056874743 64062981 Despacho Despacho 25022617592530000000056874743 65065671 Mandado NÃO entregue: 5570303 Expediente: 10180862 Certidão 25031418155015800000057766924 65570598 Mandado NÃO entregue: 5570298 Expediente: 10180861 Certidão 25032201020725700000058212401 74717071 Petição (outras) Petição (outras) 25072810221813300000065648264 74717073 CamScanner 20-07-2025 08.40 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072810221840000000065648266 74717075 CamScanner 04-28-2021 11.35-1 Documento de Identificação 25072810221867400000065648268 74717077 CamScanner 07-05-2025 13.29 Documento de comprovação 25072810221889100000065648270 74730806 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25072812524868400000065660220 74730809 GuiaDeposito_032025071400003984 Documento de comprovação 25072812524890700000065660223 74730811 COMPROVANTE DEPOSITO JUDICIAL Documento de comprovação 25072812524908000000065660225 76773932 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082217384694200000067447396 78043794 Petição (outras) Petição (outras) 25090909570146400000073958131 78108918 Contrarrazões Contrarrazões 25090915583388200000074015850 78108926 L14010-LEI Documento de comprovação 25090915583407400000074018058 78108931 VILLAGGIO LARANJEIRAS - C1-1014 - PLANILHA DE DEBITOS Documento de comprovação 25090915583429900000074018063 91024301 Petição (outras) Petição (outras) 26022310112535900000083564589 91024302 SICOOB_2025_09_12_10_10_14_PIX (1) Documento de comprovação 26022310112549800000083564590