Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S A
EXECUTADO: EMERSON VAUNA CARDOSO SILVA, JOSENIL DUTRA DE SOUZA, SOLANGE APARECIDA DA SILVA DUTRA, SOLIANE DE JESUS SILVA, SOLIANE DE JESUS SILVA VAUNA 11925598780 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543, MARCELO DE AVILA CAIAFFA - ES17852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento da taxa referente à utilização de sistemas de transmissão de dados, observando o valor por CPF/CNPJ e por sistema solicitado, nos termos da Tabela de Custas vigente. Fica a parte advertida de que a tramitação independe de antecipação de custas nas hipóteses previstas no Art. 19 da Lei Estadual nº 9.974/2013, a saber: I - O conflito de competência suscitado pelos juízes e exceção de competência arguido pelo Ministério Público; II - O processo em que forem autoras as pessoas jurídicas de direito público, alcançando suas autarquias, fundações públicas e as entidades fiscalizadoras do exercício profissional; III - Os procedimentos administrativos disciplinares e reclamações disciplinares; IV - A ação de acidente do trabalho; V - A ação penal pública e o recurso do réu em ação penal pública; VI - As partes amparadas pela assistência judiciária gratuita. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de dispensa ou isenção acima listadas, a guia para pagamento deverá ser emitida através do portal oficial do TJES, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm A comprovação do recolhimento deverá ser colacionada aos autos mediante a juntada da respectiva guia e do comprovante de pagamento bancário. Ressalte-se que o silêncio da parte ou o recolhimento insuficiente (ressalvadas as isenções) implicará o indeferimento da diligência requerida ou a extinção do feito por ausência de pressuposto processual, se for o caso. Com a juntada das custas devidamente preparadas (ou verificada a dispensa/isenção), certifique-se e conclusos para a realização das pesquisas. No caso de inércia, certifique-se nos autos para as providências de estilo. IÚNA-ES, 11 de maio de 2026. ELIANA DA SILVA DUFRAYER Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0016535-40.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)