Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVANO HENRIQUE VIDAL DE ANDRADE
EXECUTADO: JULIANE MORENO FALCÃO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001386-04.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, após ciência do bloqueio parcial realizado via SISBAJUD, requereu a designação de audiência, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos, entretanto, que a ordem de bloqueio foi cumprida apenas parcialmente, com constrição de R$ 108,22, enquanto o débito atualizado indicado era de R$ 352,18, remanescendo, portanto, saldo não garantido. A designação da audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 pressupõe a prévia efetivação de penhora suficiente à garantia do juízo, uma vez que a audiência de conciliação e a eventual oposição de embargos, no rito executivo dos Juizados Especiais, vinculam-se à existência de constrição patrimonial apta a assegurar a execução. Assim, considerando que o valor bloqueado é apenas parcial e não garante integralmente o débito exequendo, indefiro, por ora, a designação de audiência. Prossiga-se com a execução quanto ao saldo remanescente, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicar meios úteis ao prosseguimento do feito, inclusive bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, se for o caso. Intime-se. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito