Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ALVARISIO GASTALHO FILHO, KARLA SARANDY DE ALMEIDA
INTERESSADO: PALLACE REFORMAS CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME, PATRICIA ENEDINA BASTOS, ELIANA MARIA DE PAULA Advogado do(a)
INTERESSADO: TIAGO EVALD CARDOSO - ES8753 Advogado do(a)
INTERESSADO: JANIO CARLOS COLNAGHI - ES7619 Nome: ALVARISIO GASTALHO FILHO DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: KARLA SARANDY DE ALMEIDA DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: PALLACE REFORMAS CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: PATRICIA ENEDINA BASTOS DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: ELIANA MARIA DE PAULA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Considerando o pleito e os documentos em anexo ao id 82186485,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0020101-20.2016.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel, em observância à Lei nº 8.009/90, reconheço o bem indicado como sendo bem de família e, portanto, impenhorável nos termos da legislação vigente. Defiro o pedido da parte autora de designação da audiência de conciliação para tentativa de acordo. Frisa-se que a audiência será no formato híbrido (virtual e presencial para quem quiser comparecer), facilitando assim a presença dos Executados que residem em outro estado. É importante destacar que a designação de audiência nesta fase processual
trata-se de situação excepcional, visando unicamente a resolução do presente processo que tramita desde o ano de 2016. Assim devem as partes colaborarem na forma dos arts. 5º e 6º do CPC, que disciplinam sobre o princípio da boa-fé nas relações entre os sujeitos do processo e sobre o dever de cooperação entre as partes. Isso porque o juízo já adotou, ao longo dos anos, todos os meios expropriatórios legais e cabíveis ao caso para a efetividade da execução. Por fim, vale lembrar ainda que o objetivo da execução é garantir ao credor o que lhe é devido, respeitando o devido processo legal, e mediante a cooperação de todas as partes, devendo a Executada também colaborar para evitar que as medidas coercitivas lhe causem maiores prejuízos. INTIME-SE A PARTE REQUERENTE E PARTE REQUERIDA para ciência para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA. Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/83007457575?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 03/06/2026 Hora: 13:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051505251133200000041123024 Certidão - Migração PROJUDI Certidão 24052018105876100000041461384 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052018160255200000041462800 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052018105876100000041461384 Petição (outras) Petição (outras) 24061116280492600000042491522 dano material Documento de comprovação 24061116280523300000042493444 dano moral Documento de comprovação 24061116280546400000042493446 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070518452034200000043950340 Petição (outras) Petição (outras) 24071609374330300000044468769 Petição (outras) Petição (outras) 24082614373092400000046936207 Despacho Despacho 24100318050923300000049378253 TEIMOSINHA 60 DIAS Certidão 24100415303294700000049424713 Despacho Despacho 24121215593745300000053083477 INFOJUD NEGATIVO ELIANA - TELA 3 Certidão - INFOJUD 24121215593757300000053083486 INFOJUD NEGATIVO ELIANA - TELA 2 Certidão - INFOJUD 24121215593789500000053083487 INFOJUD NEGATIVO ELIANA - TELA 1 Certidão - INFOJUD 24121215593820000000053083489 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - PATRICIA ENEDINA TELA 3 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24121215593925900000053083495 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - PATRICIA ENEDINA - TELA 2 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24121215593952100000053083497 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - PATRICIA ENEDINA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24121215593978200000053083500 RENAJUD NEGATIVO - ELIANA Gravame de Veículo Negativo 24121215594000100000053084358 RENAJUD NEGATIVO - PATRICIA Gravame de Veículo Negativo 24121215594027900000053084359 Despacho Despacho 24121215593745300000053083477 Petição (outras) Petição (outras) 25011419462571700000054401264 Petição (outras) Petição (outras) 25011419471947900000054401266 Petição (outras) Petição (outras) 25011419480196000000054401267 Petição (outras) Petição (outras) 25031015514506000000057412721 Despacho Despacho 25060218274864800000062215523 Petição (outras) Petição (outras) 25060514471632000000062451744 Resultado de busca patrimonial Documento de comprovação 25060514471658700000062451747 Certidão de onus Documento de comprovação 25060514471673400000062451748 Despacho Despacho 25101415284319500000076524160 Despacho Despacho 25101415284319500000076524160 Pedido de Providências Pedido de Providências 25110310510648400000077747850 1 - PATRICIA E BRUNO procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110310510664000000077749019 2 - PATRICIA E BRUNO declaracao hiopossuficiencia 2025 Documento de comprovação 25110310510686700000077749021 3 - PATRICIA IRMA - MURIAE 10.2025.jpeg Documento de comprovação 25110310510718200000077749038 3.1 - PATRICIA CI VERSO - MURIAE 10.2025.jpeg Documento de comprovação 25110310510749300000077749040 4 - BRUNO TAVARES MOREIRA 10.2025.jpeg Documento de comprovação 25110310510777600000077749053 4.1 - BRUNO TAVARES MOREIRA 10.2025 VERSO.jpeg Documento de comprovação 25110310510809800000077749054 5 - CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de comprovação 25110310510837000000077749055 6 - ENDERECO Documento de comprovação 25110310510864500000077749856 7 - REQUERIMENTO PENHORA IMOVEL MURIAE 10.2.025 Documento de comprovação 25110310510892200000077749859 8 - DESPACHO PENHORA IMOVEL MURIAE 10.2.025 Documento de comprovação 25110310510920200000077749860 9 - PATRICIA E BRUNO. - certidao de onus Documento de comprovação 25110310510936100000077749861 10 - CEF - CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de comprovação 25110310510979300000077749862 11 - CEF - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ANEXO 1_compressed Documento de comprovação 25110310511018700000077749863 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111315040320600000078537240 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111400460623500000078579231 Petição (outras) Petição (outras) 25112111541037600000078968490 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901393299600000084674222