Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ABNER SCHUBERT DE SOUZA
EXECUTADO: LEONEL DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL ALVES DE BONE - ES35555 DECISÃO Visto em inspeção. Inicialmente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014605-82.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Considerando os termos da petição de id. n° 87525340, e a ordem de preferência de penhora, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida LEONEL DOS SANTOS GONÇALVES, inscrita no CNPJ sob o n° 238.940.671-87, através do sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada (30 dias), no importe a ser informado oportunamente. A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação. Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente. Restando infrutífera a penhora, desde já defiro a consulta via RENAJUD, que deve ser realizada por delegação. Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos. Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: LEONEL DOS SANTOS GONCALVES Endereço: Rua Goiânia, 359 B, apt. 302, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-777 Requerente(s): Nome: ABNER SCHUBERT DE SOUZA Endereço: Rua Jorge Majestade, 145, Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-060